Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções...

Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.

Em casos de prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar.

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