À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º...

#Questão 1083964 - Direito Administrativo, Licitações e Lei nº 14.133 de 2021, CESPE / CEBRASPE, 2025, TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO), Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Arquivologia

À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.


Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.  

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