À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º...

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.


É denominada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente ou temporária, reduzindo-se efetivamente a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. 

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