Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
De acordo com a CLT, as anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta, estando equivocado o empregador ao, no caso em apreço, não realizar a anotação das estimativas das gorjetas.