À luz do disposto na Lei n.º 9.985/2000, na Lei n.º...

À luz do disposto na Lei n.º 9.985/2000, na Lei n.º 6.938/1981 e no Decreto n.º 4.340/2002, julgue o item subsequente.

A área de relevante interesse ecológico (ARIE) disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

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