As ações das três esferas de governo na área de Assistência Social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Com base na Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 (LOAS), não compete aos estados: 

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