Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a N

#Questão 1067160 - Segurança e Saúde no Trabalho, NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia, FCC, 2022, TRT - 4ª REGIÃO (RS), Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia (Segurança do Trabalho)

Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a NR-17, considere:


I. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.

II. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

III. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.

IV. Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO com evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificadas.

V. As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.


Está correto o que se afirma APENAS em

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