Correspondência Oficial é a maneira pela qual o Poder Pú

Correspondência Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações para destinatários internos e externos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal (CF/1988). Tal correspondência deve respeitar às seguintes características
I. Concisão.
II. Pessoalidade.
III. Clareza.
IV. Formalidade.
É correto o que se afirma em 

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