De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002 e a Resoluçã

De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002 e a Resolução CFP n.º 6/2007, julgue o item.

Iniciada qualquer ação, as partes serão sempre notificadas acerca de todas as decisões do Plenário e dos documentos juntados aos autos.

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