Conforme a Resolução MS/CNS n. o 466/2012, a Resolução

Conforme a Resolução MS/CNS n. o 466/2012, a Resolução MS/CNS n.º 510/2016 e a Resolução CNS n.º 218/1997, julgue o item.


A garantia da confidencialidade das informações, da privacidade dos participantes e da proteção de sua identidade, inclusive do uso de sua imagem e da sua voz, não constitui um princípio ético das pesquisas em ciências humanas e sociais. 

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