LEI Nº 6.938, de 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Po

LEI Nº 6.938, de 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
(”Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006, com redação dada pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012)
§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo (...).
Dos itens a seguir, qual NÃO possui necessidade de inclusão: 

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