Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
Nos anúncios de linha e(ou) coluna, normalmente de até 3,6 centímetros de largura, fica facultada a utilização das expressões “CORRETOR(A) DE IMÓVEIS”, sendo obrigatória, porém, a utilização da sigla CRECI/SC e do número de registro da inscrição.
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