Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CF

Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.


É vedado o registro de título de especialista em nutrição não chancelado previamente pelo Conselho Federal de Nutrição e pela Asbran.

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