Nos termos da Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre o

Nos termos da Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar:
I. A instauração do processo pode se dar por iniciativa do CREA, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.
II. A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo CREA, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
III. Da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA não cabe pedido de reconsideração.
IV. Prescreve em três anos a ação punitiva do Sistema CONFEA/CREA no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis