Segundo a Resolução CFMV n.º 682/2001, a Resolução CFMV n.º 683/2001 e a Resoluç ão CFMV n.º 867/2007, julgue o item.
A pessoa jurídica em situação irregular que regularizar sua situação junto ao Conselho respectivo, no prazo que lhe foi concedido, será dispensada do recolhimento do valor da multa.