Com base na Resolução CFMV n.o 1.267/2019 e na Resoluçã

Com base na Resolução CFMV n.o 1.267/2019 e na Resolução CFMV n.º 1.298/2019, julgue o item.


O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante o respectivo CRMV.

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