Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.° 2.217/2018, julgue o item.
Enquanto perdurar sua incapacidade, será suspenso o registro de médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica.
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