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Quanto ao julgamento do processo administrativo fiscal, ass
#Questão 1027596
-
Legislação Especial Federal
,
Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
,
Quadrix
,
2022
,
CRA-SC
, Administrador
Quanto ao julgamento do processo administrativo fiscal, assinale a alternativa correta, com base no âmbito do Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.
A) O julgamento do processo compete, em única instância, ao plenário do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
B) O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
C) O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, à diretoria do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
D) O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CRA, sendo dispensável o parecer do conselheiro designado como relator.
E) O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CFA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
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