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O fato gerador da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscal
#Questão 1027291
-
Legislação Estadual
,
,
FADESP
,
2022
,
SEFAZ - PA
, Fiscal de Receita Estadual - Tarde
O fato gerador da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), consiste no exercício regular do poder de polícia pelo órgão estatal competente para
A) prestar serviço efetivo de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
B) prestar serviço (efetivo ou potencial) que vise a planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
C) registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.
D) controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, inclusive a prestação (efetiva ou potencial) de serviço (específico e divisível) de monitoramento de extração mineral.
E) controlar, registrar e fiscalizar autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, bem como a prestação efetiva ou potencial de serviço de monitoramento do volume de extração mineral.
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