Considere o conteúdo do Art. 43 da Lei nº 5.530/89: Art.

#Questão 1027282 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Fiscal de Receita Estadual - Tarde

Considere o conteúdo do Art. 43 da Lei nº 5.530/89:
Art. 43. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
É correto afirmar que diz respeito ao

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