Segundo a Lei n° 11.022/2014, as áreas de várzeas ou pla

Segundo a Lei n° 11.022/2014, as áreas de várzeas ou planícies aluviais marcadas por processos de enchentes sazonais ao longo do Rio Sorocaba, Rio Pirajibú, Córrego Pirajibú Mirim, cujas características físicas se apresentem favoráveis à urbanização e implantação de usos que garantam a ampla manutenção de superfícies permeáveis recobertas por vegetação, tais como parques públicos e recreativos, com baixíssimos índices de ocupação, desde que resguardem as Áreas de Preservação Permanente e, em caráter permanente, o patrimônio natural, devendo as regras de ocupação obedecer às diretrizes impostas pelo plano diretor municipal, são incluídas na categoria Macrozona

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