Sobre a contratação temporária de excepcional interesse

Sobre a contratação temporária de excepcional interesse público prevista na Lei Complementar n.º 05/2019 do Município de Dores de Guanhães (MG), assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A contratação temporária através de processo seletivo somente é possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.
( ) O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei é realizado por meio de processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, sujeito à prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do município e publicação no site do município.
( ) No caso de rescisão contratual a pedido do contratado, ainda que havendo saldo de horas constantes do banco de horas, elas não podem ser deduzidas do número de dias de aviso prévio.
( ) A carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos não pode ser caracterizada como uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Marque a alternativa com a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo:

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