Os casos de suspeita ou confirmação de violência pratica

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público. II - Policia Rodoviária Federal. III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa

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