Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º

Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º, “os Editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos” aqueles descritos abaixo, EXCETO 

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