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A Resolução do COFEN n.o 569/2018 regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem nos serviços de quimioterapia antineoplásica e descreve as competências dos profissionais para tal finalidade. De acordo com essa Resolução, é competência do técnico de enfermagem em serviços de quimioterapia antineoplásica 

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