Magno foi acusado pela prática do crime de extorsão media

Magno foi acusado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, delito previsto no Art. 159, § 1º, CP e punido com pena de reclusão de doze a vinte anos. Por ocasião do oferecimento da inicial acusatória, o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva do acusado. Após receber a denúncia, o magistrado atendeu ao pedido do Parquet e impôs a segregação cautelar, limitando-se a afirmar genericamente que adotava a manifestação ministerial, sem sequer transcrever nenhum de seus fundamentos ou apontar fatos e razões concretas para a decretação. Na hipótese é correto afirmar que 

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