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Prazo do Inquérito Policial

Dando continuidade ao tema Inquérito Policial hoje trataremos  sobre o assunto referente ao Prazo do Inquérito Policial. Este assunto tem base no artigo 10 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Prazo do Inquérito Policial - CPP

Conforme visto, via de regra pelo Código de Processo Penal - CPP, o prazo do Inquérito Policial é de 10 dias para o indiciado preso e 30 dias caso o indiciado esteja solto. Atenção:Este prazo é a regra do CPP. Existem diversas outras exceções quanto ao prazo para conclusão do inquérito policial. São os casos dos crimes de competência da Justiça Federal, da Lei de Drogas, dos crimes contra a economia popular, dos Crimes Hediondos e dos Crimes Militares.

Prazo do Inquérito Policial nos Crimes de Competência da Justiça Federal

O prazo para conclusão do inquérito nos crimes da Justiça Federal é de 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto. É a redação do artigo 66 da Lei nº 5.010/66in verbis:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

Prazo do Inquérito Policial na Lei de Drogas

O prazo para conclusão do inquérito na Lei de Drogas é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, podendo, ambos os prazos, serem duplicados. É a redação do artigo 51 da Lei 11.343/2006, in verbis:

Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Prazo do Inquérito Policial nos Crimes contra a Economia Popular

O prazo para conclusão do inquérito nos Crimes contra e Economia Popular é de 10 dias para o indiciado preso ou solto. É a redação do artigo 10 da Lei 1.521/51, in verbis:
Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri. (Vide Decreto-lei nº 2.848, de 1940) § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

Prazo do Inquérito Policial nos Crimes Hediondos

Temos uma exceção estabelecida na Lei de Crimes Hediondos. Nos casos de crimes hediondos ou assemelhados - apenas em casos de prisão temporária, o prazo do inquérito será de 30 dias para o indiciado solto, podendo ser prorrogável por mais 30. Observação importante: Como a Lei não faz menção ao indiciado solto, aplica-se a regra geral do CPP.

Prazo do Inquérito Policial em Crimes Militares

Por fim, fechando a série de prazos especiais para o inquérito policial, temos o prazo estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Penal Militar - CPPM, que é de 20 dias, se o indiciado estiver  preso, ou 40 dias, quando o indiciado estiver solto.
 Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
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Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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