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Órgãos que integram o Ministério Público

Olá queridos alunos, com a proximidade do concurso do MPU (uns dos melhores órgãos para se trabalhar no Brasil... sei que sou suspeito para falar, afinal, sou servidor da casa desde 2009), segue uma dica de estudo sobre os Órgãos que integram o Ministério Público: O Ministério Público é uma função essencial à justiça, dentro da organização dos poderes, conforme o Título IV da Constituição Federal de 1988:
  • Capítulo I: Poder Legislativo (art. 44);
  • Capítulo II: Poder Executivo (art. 76);
  • Capítulo III: Poder Judiciário (art. 92);
  • Capítulo IV: Ministério Público (art. 127).
Além disso, o Ministério Público brasileiro abrange o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público do Estado (MPE), conforme o art. 128 da CF/88. Por sua vez, o Ministério Público da União compreende
  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público do Trabalho
  • Ministério Público Militar
  • Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

Órgãos que integram o Ministério Público

[caption id="attachment_17011" align="alignnone" width="309"]Órgãos que integram o Ministério Público Esquema de Composição do MPU[/caption] Professor, os Municípios possuem MP próprio?? Não meu caro aluno, apesar de serem pessoas jurídicas com capacidade política, a Constituição resolveu não dar aos municípios Judiciário próprio. Logo, não se cogita da existência de MP municipal, já que o MP exerce, precipuamente, função essencial à Justiça. * ATENÇÃO – O STF já decidiu que o MP que oficia no Tribunal de Contas não faz parte do MPU nem do MPE, já que ele faz parte da econômica doméstica deste Tribunal, Trata-se de um Ministério Público especial. A Lei 8.443/92 criou o MP especial junto ao TCU, regulamentando o art. 130 da CF. Para o STF, embora aos seus membros se apliquem as mesmas disposições constitucionais acerca dos direitos, das vedações e da forma de investidura (art. 130), o órgão encontra- se inserido na estrutura do Tribunal de Contas, a ele vinculando-se administrativamente (art. 73, § 2º, I). O MP Eleitoral não tem estrutura própria, e a sua formação é mista, sendo composto de membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).   De olho na prova - Questões comentadas para o MPU 1. (CESPE/Delegado de Polícia/PC-GO/2017) A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral. 2. (CONSULPLAN/Titular de Serviços de Notas e Registros/TJ-MG/2017) O Ministério Público da União compreende: o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. 3. (CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE-PR/2016) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Ministério Público da União (MPU), e a seus membros aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura aplicados ao MPU 4. (FCC/Técnico Judiciário – Administrativa/TRE-AP/2015) O Ministério Público da União compreende, além do Ministério Público Federal, a) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tem por chefe o Promotor de Justiça. b) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. c) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. d) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Promotor de Justiça. e) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Promotor de Justiça. Comentários: 1. Não existe, no Brasil, o Ministério Público Eleitoral. Há o MP com função eleitoral, a qual é atribuída ao MPF, já que a Justiça Eleitoral é uma Justiça Federal especializada. 2. Errado. O STF já decidiu que o MP que oficia no Tribunal de Contas não faz parte do MPU nem do MPE, já que ele faz parte da econômica doméstica deste Tribunal. 3. Errado. ver comentário da questão 2 4. Alternativa "C". O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos:
  1. O Ministério Público Federal (MPF);
  2. O Ministério Público do Trabalho (MPT);
  3. O Ministério Público Militar (MPM);
  4. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além disso, O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União. Esse é um conteúdo muito cobrado a respeito dos Órgãos que integram o Ministério Público.

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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