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Normas Penais em Branco e Analogia in malam partem no Direito Penal

Você sabe definir o que são bons costumes? Provavelmente não, pois se trata de um termo muito vago, muito generalizado, que pode abranger uma infinidade de condutas. Dentro deste contexto trataremos do tema normas penais em branco. Com efeito, não basta que se trate de lei em sentido estrito, conhecida também como Lei formal. Esta lei tem que determinar exatamente a conduta que está sendo criminalizada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Trata-se do princípio da taxatividade da lei penal. Nesse sentido, existem as chamadas Normas Penais em Branco, que vamos compreender a seguir.

O que é norma penal em branco

As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível. Por exemplo: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) estabelece diversas condutas criminosas referentes à comercialização, transporte, posse, etc., de substância entorpecente. Mas quais seriam as substâncias entorpecentes proibidas? Resposta: As substâncias entorpecentes proibidas estão descritas em uma portaria expedida pela ANVISA. Portanto, as normas penais em branco são legais, não violam o princípio da reserva legal. Porém sua aplicação depende da análise de outra norma jurídica. Mas a portaria da ANVISA não seria uma violação à reserva legal, se tratando de criminalização de conduta por portaria? Não, pois a portaria estabelece quais são as substâncias entorpecentes em razão da lei, no caso, pela própria lei de drogas, que em seu art. 66, estabelece como substâncias entorpecentes aquelas previstas na Portaria.

Normas penais em branco homogêneas e heterogêneas

A Doutrina divide, ainda, as normas penais em branco em:

Homogêneas

É norma penal em branco em sentido amplo. É aquela em que a complementação é realizada por uma fonte homóloga, ou seja, pelo mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.

Heterogêneas

É a norma penal em branco em sentido estrito. É aquela em que a complementação é realizada por fonte heteróloga, ou seja, por órgão diverso daquele que produziu a norma penal em branco.

Analogia no Direito Penal

Além disto, em razão da reserva legal, no Direito Penal é proibida a analogia in malam partem.

O que é analogia in malam partem

Analogia in malam partem é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia. EXEMPLO PRÁTICO: João agride seu parceiro homossexual, Alberto. Nesse caso, houve a prática do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Não pode o Juiz enquadrá-lo no conceito da Lei Maria da Penha, pois esta Lei só se aplica nos casos de agressão contra a mulher. Aplicar a lei neste caso seria fazer uma analogia desfavorável ao réu, pois a Lei Maria da Penha estabelece punições mais gravosas que o art. 129 do Código Penal. Isso é vedado!

Posicionamento da doutrina com relação à analogia in malam partem

Parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhança da analogia in malam partem, não é admissível. A interpretação extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas está implícita. Assim, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deva ser assim enquadrada. Cuidado com essa diferença! Esse foi um resumo sobre, Normas Penais em Branco que se relaciona no Princípio da Reserva Legal do Direito Penal. O que achou desse conteúdo? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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