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Conceito e Fontes do Direito Penal

Vamos entender agora, sobre o Conceito e Fontes do Direito Penal. O Direito Público  tem como função selecionar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade e protege-los, por meio da criação de normas de conduta que, uma vez violadas, constituem crimes, sob ameaça de aplicação de uma pena. Assim, fontes  são duas ordens, sendo elas, material e formal.

Conceito de Direito Penal

O Direito Penal é conceituado como ramo do Direito Público cuja função é selecionar os bens jurídicos mais importantes e buscar protege-los. Assim, a criação de normas de conduta que, uma vez violadas, constituem crimes, sob ameaça de aplicação de uma pena. Nas palavras de CAPEZ: “O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação"

Fontes do Direito Penal

As fontes do Direito Penal são de duas ordens: material e formal. As fontes materiais, são os órgãos encarregados de produzir o Direito Penal. O Brasil tem a União, pois somente a União pode legislar sobre Direito Penal, embora possa conferir aos estados-membros. A Lei Complementar, o poder de legislar sobre questões específicas sobre Direito Penal, de interesse estritamente local, nos termos único do art. 22 da Constituição que diz, que, "O ente responsável pela “criação” das normas de Direito Penal." As fontes formais, são os meios que o Direito Penal se exterioriza, pelos quais ele se apresenta ao mundo jurídico. Podem ser imediatas ou mediatas.

Fontes Formais Imediatas

As fontes formais imediatas, apresentam o Direito Penal de forma direta, sendo fruto dos órgãos responsáveis pela sua criação.  Como exemplo, no Brasil, a única fonte formal imediata do Direito Penal é a Lei, mais especificamente a Lei Ordinária.

Fontes Formais Mediatas

As fontes formais mediatas, formam o Direito Penal, de forma periférica, os costumes, os atos administrativos e os princípios gerais. Assim, podemos esquematizar da seguinte forma:
Fonte do Direito Penal > Materiais e Formais Materiais > União (excepcionalmente os Estados-membros). Formais > Imediatas > Lei em sentido estrito (a Medida Provisória por exemplo, não entra aqui) e Mediatas > Costumes, princípios gerais do Direito e atos administrativos.
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Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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