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Diferença entre arma de fogo de uso restrito e de uso permitido

Um assunto que é básico, porém de grande importância, é a diferença entre Arma de fogo de uso Restrito e de uso Permitido. Este conceito pode ser encontrado nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123/2004, que regulamenta a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Conceito de Arma de fogo de uso Permitido

Art. 10.  Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei no 10.826, de 2003.

Conceito de Arma de fogo de uso Restrito

Art. 11.  Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
Sendo assim, conforme se depreende da Lei, as Armas de fogo de uso Restrito são de uso exclusivo das forças armadas e de outras instituições autorizadas pelo Comando do Exército. Por outro lado, as Armas de fogo de uso Permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da Legislação. São requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826, de 2003:
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
É importante lembrar que ao adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão terá a posse da arma de fogo (direito de possuir a arma em sua residência), o que não lhe garante automaticamente o direito ao porte de arma (direito de andar armado na rua). Espero ter ajudado sobre o tema Arma de fogo de uso Restrito e de uso Permitido. [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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