O justo e o bem são complementares no sentido de que uma concepção política deve apoiar-se em diferentes ideias do bem. Na teoria da justiça como equidade, essa condição se expressa pela prioridade do justo. Sob sua forma geral, esta quer dizer que as ideias aceitáveis do bem devem respeitar os limites da concepção política de justiça e nela desempenhar um certo papel.
RAWLS, J. Justiça e democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000 (adaptado).
Segundo Rawls, a concepção de justiça legisla sobre ideias do bem, de forma que
Sociologia
Relação entre Indivíduo e Sociedade
Cidadania e movimentos sociais
Sociologia Jurídica
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Ano:
2018
Banca:
INEP
A elaboração da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) partiu, em grande medida, de uma perspectiva crítica aos resultados obtidos pela criação dos Juizados Especiais Criminais direcionada à banalização do conflito de gênero, observada na prática corriqueira da aplicação de medidas alternativas correspondentes ao pagamento de cestas básicas pelos acusados.
VASCONCELOS, F. B. Disponível em: www.cartacapital.com.br. Acesso em: 11 dez. 2012 (adaptado).
No contexto descrito, a lei citada pode alterar a situação da mulher ao proporcionar sua
O mercado tende a gerir e regulamentar todas as atividades humanas. Até há pouco, certos campos — cultura, esporte, religião — ficavam fora do seu alcance. Agora, são absorvidos pela esfera do mercado. Os governos confiam cada vez mais nele (abandono dos setores de Estado, privatizações).
RAMONET, I. Guerras do século XXI: novos temores e novas ameaças. Petrópolis: Vozes, 2003.
No texto é apresentada uma lógica que constitui uma característica central do seguinte sistema socioeconômico:
Em 1879, cerca de cinco mil pessoas reuniram-se para solicitar a D. Pedro II a revogação de uma taxa de 20 réis, um vintém, sobre o transporte urbano. O vintém era a moeda de menor valor da época. A polícia não permitiu que a multidão se aproximasse do palácio. Ao grito de “Fora o vintém!”, os manifestantes espancaram condutores, esfaquearam mulas, viraram bondes e arrancaram trilhos. Um oficial ordenou fogo contra a multidão. As estatísticas de mortos e feridos são imprecisas. Muitos interesses se fundiram nessa revolta, de grandes e de políticos, de gente miúda e de simples cidadãos. Desmoralizado, o ministério caiu. Uma grande explosão social, detonada por um pobre vintém.
TEXTO I Deputado (definição do século XVIII): Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio. SILVA, A. M. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789 (adaptado). TEXTO II Deputado (definição deo século XXI): [...] 4. Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais. 5. Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos. 6. Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios. AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado). A mudança mais significativa no sentido da palavra "deputado", ent...
Um Estado é uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito. Todo Estado encerra três poderes dentro de si, isto é, a vontade unida em geral consiste de três pessoas: o poder soberano (soberania) na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa do governante (em consonância com a lei) e o poder judiciário (para outorgar a cada um o que é seu de acordo com a lei) na pessoa do juiz.
KANT, I. A metafísica dos costumes. Bauru: EDIPRO, 2003.
Os meios de comunicação funcionam como um elo entre os diferentes segmentos de uma sociedade. Nas últimas décadas, acompanhamos a inserção de um novo meio de comunicação que supera em muito outros já existentes, visto que pode contribuir para a democratização da vida social e política da sociedade à medida que possibilita a instituição de mecanismos eletrônicos para a efetiva participação política e disseminação de informações.
Constitui o exemplo mais expressivo desse novo conjunto de redes informacionais a
Na ética contemporânea, o sujeito não é mais um sujeito substancial, soberano e absolutamente livre, nem um sujeito empírico puramente natural. Ele é simultaneamente os dois, na medida em que é um sujeito histórico-social. Assim, a ética adquire um dimensionamento político, uma vez que a ação do sujeito não pode mais ser vista e avaliada fora da relação social coletiva. Desse modo, a ética se entrelaça, necessariamente, com a política, entendida esta como a área de avaliação dos valores que atravessam as relações sociais e que interliga os indivíduos entre si. SEVERINO, A. J. Filosofia. São Paulo: Cortez, 1992 (adaptado). O texto, ao evocar a dimensão histórica do processo de formação da ética na sociedade contemporânea, ressalta