A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Determinada empresa, visando ampliar o seu quadro técnico, investiu na contratação de novos profissionais para serviços em instalações elétricas e em eletricidade de suas dependências. Com a finalidade de capacitar esses profissionais, a empresa ofereceu curso sobre medidas de proteção coletiva e individual em trabalhos com instalações elétricas e com eletricidade. Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir.
Considere a situação a seguir.
Um instrutor informou, durante uma capacitação, que medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização da instalação elétrica. Nesse momento, um dos empregados alerta que evitar a desenergização das instal...
O trabalho em instalações elétricas obriga a adoção de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, identificados em tempestiva análise de riscos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, é pertinente afirmar que