A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Acerca dos princípios de funcionamento e da operação de máquinas térmicas, julgue os itens subsequentes.
Embora a norma regulamentadora NR 13 estabeleça que usar artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança de uma caldeira constitui condição de risco grave e iminente, a utilização de jumps transitórios em situações nas quais exista redundância não é considerada como artifício que neutralize o sistema de controle e segurança da caldeira.