A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Quanto aos aspectos ergonômicos que devem ser observados no ambiente de trabalho e que são tratados na NR-17, julgue os itens subsequente.
Para trabalhos que demandem do trabalhador atividade intelectual e atenção constantes, como os realizados em laboratórios, os índices de temperatura efetiva recomendados são de, no máximo, de 18 ºC.
Quanto aos aspectos ergonômicos que devem ser observados no ambiente de trabalho e que são tratados na NR-17, julgue os itens subsequente.
Para avaliar a correta adequação do trabalhador às condições ambientais do trabalho é suficiente uma avaliação das suas características psicofisiológicas.