A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Com base na NR-17, que estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, julgue os itens que se seguem.
Os meios técnicos mais adequados para a realização do transporte manual de cargas pelo empregado devem ser disponibilizados pelo empregador, que tem o dever de limitar ou facilitar o transporte, conforme o caso.
Com base na NR-17, que estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, julgue os itens que se seguem.
O empregador deve proporcionar ao empregado que trabalha com leitura de documentos para digitação, iluminação, sonorização, temperatura, cor do ambiente e umidade do ar adequadas.