A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Atendendo aos fundamentos ergonômicos aplicados ao trabalho, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender, dentre outros, ao seguinte requisito mínimo de conforto:
Sabendo-se que uma das etapas da análise ergonômica do trabalho é a análise global da empresa, o enfermeiro deve estar atento, dentre outros, aos seguintes pontos:
I. O contexto econômico e comercial (mercado): consumidores, regulamentação, clientes, concorrência, posição da empresa nos mercados interno/externo.
II. História da empresa e perspectivas futuras: política de desenvolvimento, origem, estrutura administrativa, evolução, políticas e estratégias.
III. Dimensão técnica da produção: tecnologia, características das matérias-primas, variações sazonais da produção.
IV. Organização do trabalho: horários, turnos, cadências, ritmos, políticas de remuneração, repartições de tarefas,...