A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
As cores utilizadas nos locais de trabalho não devem ocasionar distração, confusão e fadiga aos trabalhadores na identificação dos riscos existentes. Nesse sentido, a utilização da cor, na segurança do trabalho, tem por objetivos:
“Conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores”.
Essa afirmação trata deOs pontos de iluminação de emergência devem