Banca:
Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A exposição da pessoa a riscos físicos, químicos, ergonômicos, psicossociais e/ou biológicos advindos da execução do trabalho pode resultar em doenças e agravos ocupacionais. As doenças profissionais são:
Banca:
Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi instituído visando a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sua operacionalização deve incluir as etapas de antecipação e reconhecimento de riscos, o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, bem como
O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, a saúde e a integridade das pessoas que trabalham em ambientes com riscos ambientais – ou em ambientes em que é possível prever que haverá esses riscos. Consideram-se riscos ambientais, para os efeitos da NR 9, os agentes
A respeito do Programa de Proteção Respiratória, analise as afirmativas.
I. O Administrador do programa é responsável pela manutenção dos registros e procedimentos escritos, de forma que o programa fique documentado e permita uma avaliação de sua eficácia.
II. O funcionário é responsável pela conservação do respirador e deverá investigar a causa do mau funcionamento do equipamento e tomar providências para saná-la.
III. A seleção do tipo de respirador deve ser feita considerando, entre outros fatores, a localização da área de risco em relação à área mais próxima que possui ar respirável.
Banca:
Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)
A seção 10.4 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata da Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção dos serviços elétricos. Considerando as seguintes afirmativas em relação ao requisito de segurança:
I. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
II. Nos trabalhos e atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinaliza...
Banca:
Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)
A seção 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata de Trabalhos Envolvendo Alta Tensão. Considerando as seguintes afirmativas:
I. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, podem ser realizados individualmente por profissional qualificado.
II. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizadas, quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
III. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação na condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
IV. Não é obrigatório, ao trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, ou...
Banca:
Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)
De acordo com Norma Regulamentadora 10, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os seguintes procedimentos apropriados:
I. Impedimento de reenergização.
II. Constatação da ausência de tensão.
III. Seccionamento.
IV. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
V. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
VI. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
A sequência CORRETA de execução dos procedimentos acima citados, a ser obedecida, conforme a NR 10 é: