A seção 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata de Trabalhos Envolvendo Alta Tensão. Considerando as seguintes afirmativas:
I. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, podem ser realizados individualmente por profissional qualificado.
II. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizadas, quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
III. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação na condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
IV. Não é obrigatório, ao trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, ou...