A Norma Regulamentadora 35 – NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, considerando-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Nessa Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda...
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Q671521
Conhecer os conceitos e as definições de riscos biológicos é indispensável para o enfermeiro do trabalho. Assim, para fins de aplicação da Norma Regulamentadora (NR) n° 32/2005, são considerados agentes biológicos:
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Q671520
Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte orientação:
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Q671519
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde deve ter como princípio a sua segregação na fonte, o que pode resultar na redução da incidência de acidentes ocupacionais. Essa operação é fundamental para permitir o cumprimento dos objetivos de um sistema eficiente de manuseio de resíduos, que consiste em
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Q671509
A gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve incluir medidas de diversas naturezas, como: técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e capacitação. Dentre as medidas indicadas e classificadas na NR-33, refere-se a uma medida administrativa:
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Q671505
Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dispositivos da Norma Regulamentadora - NR-35, está prevista a seguinte orientação:
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Q671503
Em trabalho em altura, os diplomas legais sobre segurança e medicina do trabalho estabelecem que
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Q671502
Com o objetivo de avaliar se os extintores de incêndio foram instalados na altura correta, conforme estabelecido em norma técnica, o técnico de segurança do trabalho, ao realizar uma inspeção de segurança em cinco extintores de incêndios, observou que apenas um dos extintores não se encontrava com a alça do extintor, com relação a uma determinada altura do piso, em conformidade com a norma técnica. Segundo a norma, esse extintor estava instalado de modo INCORRETO porque a altura da alça, em relação ao piso, era, em m,
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Q671499
Considerando as Normas Regulamentadoras – NR –, é correto afirmar que
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Q671498
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Q671497
O sistema de ancoragem, conforme preconizado pela Norma Regulamentadora 35 – NR 35, Trabalho em Altura, são componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda. O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, sendo que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. Quanto ao ponto de ancoragem a ser utilizado, NÃO corresponde às provi...