Uma auxiliar de enfermagem, que trabalha terceirizada em regime de plantões no pronto-socorro, sofreu ferida punctória no dedo da mão D, ao descartar seringa já utilizada em paciente ferido com arma de fogo. A contratada cumpre rigorosamente o Programa de Imunização Ativa previsto na NR 32 da Portaria MTE no 3.214/1978.
Diante da situação apresentada, as providências cabíveis são as seguintes:
O funcionário responsável pelo cumprimento das regras da NR 9 do Ministério do Trabalho resolve organizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para tal, reúne sua equipe e determina que seja realizado um planejamento com estabelecimento de metas, prioridades e um cronograma.
Depois de pronto, esse planejamento deverá ter validade de quantos meses?
De acordo com a NR 10, uma instalação elétrica desenergizada deve ser reenergizada após a execução de uma série de procedimentos. O primeiro desses procedimentos a ser executado, de acordo com a referida Norma, é a(o)
Para a implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional em uma organização, os requisitos são especificados pela norma OHSAS 18001:2007. Segundo essa norma, na determinação dos controles ou mudanças nos controles existentes, considerações devem ser feitas para reduzir os riscos de acordo com uma hierarquia. Essa hierarquia tem como último item
Nos termos da NR 32 do Ministério do Trabalho, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, além do estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um programa de imunização ativa contra algumas doenças, dentre as quais o(a)
De acordo com a NR 17 do Ministério do Trabalho, para que os assentos utilizados nos postos de trabalho atendam aos requisitos mínimos de conforto, eles devem apresentar
A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas reuniões ordinárias devem ocorrer