A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
O gerente de manutenção da empresa PLATAFORMA AZUL S/A. após aquisição de uma empilhadeira movida a GNv (Gás Natural veicular) decidiu contratar um profissional para operar o equipamento, porém surgiu uma dúvida quanto a troca dos cilindros de GNv, que deveria ser uma das tarefas do novo funcionário a ser realizada de modo habitual e permanente dentro da empresa. Sendo assim consultou o gerente de Recursos Humanos sobre a implicação de pagar ou não pagar insalubridade a esse profissional, em razão do risco envolvido nessa atividade. O gerente de RH respondeu que:
Julgue os itens seguintes, relativos à avaliação da exposição do trabalhador a temperaturas extremas, em especial ao calor.
Para se calcular o índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG), parâmetro de referência para estabelecer limites de tolerância para exposição ao calor, devem-se utilizar os mesmos dados tanto para ambientes internos quanto externos, independentemente da carga solar.