A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Foi estudado e elaborado um projeto de análise ergonômica de um determinado posto de trabalho na empresa SEGTRAB-1, tendo sido considerado a frequência de levantamento e deposição da carga em relação ao solo, tamanho e forma da carga, sendo assim e considerando ainda que a população de trabalho dessa empresa seja composta de homens e mulheres com idade entre 18 e 30 anos e que para executar a atividade seja exigido esforço muscular contínuo, o limite máximo individual adequado de peso comum entre todos trabalhadores para realizar a tarefa foi de:
Com base no projeto de análise ergonômica da empresa SEGTRAB-1, considerando outro posto de trabalho, onde os trabalhadores sentados de forma prolongada executam atividade de atendimento e relacionamento com clientes, utilizando simultaneamente telefone e terminal de computador, foi recomendado que a alternância de postura será privilegiada, pois permitirá que os músculos recebam seus nutrientes e não fiquem fatigados. Além disso, ficou estabelecido que a cadeira fosse adequada conforme segue: