A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Os incêndios em materiais elétricos ligados à energia elétrica são classificados como
A forma de propagação vertical de um incêndio, que se caracteriza pela subida de vapores inflamáveis e fumaça aquecida, por meio de escadas abertas e poços de elevadores, é classificada como
Para os extintores de incêndio portáteis, instalados em áreas de escritórios (risco leve), a distância máxima de caminhamento deve ser de