A Resolução CONAMA 430/2011, que alterou e completou a Resolução CONAMA 357/2005, estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam a remoção mínima de 60% de sua DBO. A DBO corresponde à quantidade de oxigênio dissolvido em um litro de água (mgO2/L) que será consumida por microrganismos na degradação biológica de matéria orgânica. A presença de oxigênio dissolvido na água é de extrema importância na manutenção dos organismos aeróbios como os peixes.
Apesar de o gás O2 corresponder a quase 21% do volume da nossa atmosfera, sua concentração na água é pequena, estando na faixa das partes por milhão (ppm).
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