Legislação Municipal Legislação do Município de Nova Itaberaba (Santa Catarina) Lei Complementar nº 1.228 de 2019 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
Segundo a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de:
Legislação Municipal Legislação do Município de Nova Itaberaba (Santa Catarina) Lei Complementar nº 1.228 de 2019 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
Segundo a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre vencimento e remuneração, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A título de vencimento, os servidores de nível fundamental receberão vencimento base, o qual poderá ser menor do que um salário-mínimo nacional. ( ) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado. ( ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como tempo de serviço.
Legislação Municipal Legislação do Município de Nova Itaberaba (Santa Catarina) Lei Complementar nº 1.228 de 2019 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
De acordo com a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
Legislação Municipal Legislação do Município de Nova Itaberaba (Santa Catarina) Lei Complementar nº 1.228 de 2019 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
Considerando-se a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são casos passíveis de demissão:
I. Incontinência pública e, na repartição, conduta escandalosa. II. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. III. Recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):
Legislação Municipal Legislação do Município de Nova Itaberaba (Santa Catarina) Lei Complementar nº 1.228 de 2019 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
Considerando-se a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Proibido ao servidor. (2) Dever do servidor.
( ) Guardar sigilo sobre assunto da repartição. ( ) Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. ( ) Promover manifestação de apreço no recinto da repartição.