Legislação Federal Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.

A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de energia nuclear. 
Legislação Federal Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.

As barragens serão classificadas por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, conforme critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Legislação Federal Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Em relação à segurança de barragens, julgue o item a seguir.


A periodicidade máxima da revisão periódica de segurança de barragem é definida em função do dano potencial associado (DPA), devendo ocorrer a cada três anos no caso de DPA baixo.