No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão após o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão após o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do exercício profissional será expedida carteira profissional de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá como documento de identidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase de registro não poderão exercer a profissão.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O profissional, a firma ou a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais poderão orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área terá atribuições para a medição, a demarcação e o levantamento topográfico, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título e do número da carteira profissional do responsável.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
A fiscalização do exercício da profissão de técnico industrial será exercida pelo respectivo conselho profissional.