Legislação Federal Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado - regulamentação do art. 5º, LVIII da CRFB de 1988
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Mesmo em caso de apresentação do documento de identificação civil, é possível a identificação criminal em caso de constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.

Legislação Federal Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado - regulamentação do art. 5º, LVIII da CRFB de 1988
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
    Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.